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quinta-feira, 11 de abril de 2019

SALTO CAVALCANTE PODE SE TONAR UM PESADELO

FLÁVIO QUER  TRANSFORMAR O 
LOCAL EM PARQUE
O Juiz da Comarca de Tomazina, Oto Luiz Sponholz Junior, expediu nesta segunda-feira (8), imissão prévia de desapropriação de uma área de 31, 074, 72 metros quadrados na Fazenda Faxinal no município de Tomazina, local que abriga um dos mais importantes patrimônios ecológicos do Norte Pioneiro, o Salto Cavalcante.

 Para entendermos esta questão teremos que voltar no tempo, quando chegou à região o Dr. engenheiro Antonio Tavares Leite, filho do Barão de Tavares leite. 

  Este engenheiro foi uma pessoa muito importante para a história do Brasil, foi quem desenvolveu a exploração de carvão mineral numa época que não existia petróleo. 

Para este finalidade, adquiriu inúmeras glebas de terra, fazendas e pequenas áreas que foram incorporadas ao seu patrimônio. 

Faleceu precocemente em 1944, em decorrência de problemas causados pela exposição ao carvão. 

  Seus bens, desde então, entraram em inventário, pelos seus descendentes que residiam no Rio de janeiro, nesta época. 

A dificuldade de informações neste período foi como um sepulcro, que obstruiu o acesso da família, de longe, o acesso a estes bens. 

Até a decretação da Lei de Acesso à Informação, em 2011 seria impossível esta descoberta, fato que é comum em todo o país. 

  Diante da descoberta e da proximidade do término deste inventário, por parte de sua única filha viva estes bens estão sendo arrolados no rol dos bens do espólio. 

  As cidade de Tomazina e Siqueira Campos possuem a maior parte destes bens. 

Para a surpresa da família do falecido Dr. Antonio Tavares Leite, que informou ao prefeito de Tomazina todas as áreas com as matrículas existentes nos registros de imóveis. 

  A cidade e região comemoram um “feito” do Prefeito Flávio, mas desconhecem as reais complicações que uma imissão prévia de desapropriação, sobre uma área arrolada em um inventário (corre em segredo de justiça), sem indenização ao espólio pode levar os cofres públicos à ruína. 
Bem como levar o chefe do executivo à uma ação judicial. 

 No entendimento de vários casos idênticos pelo STF vejamos como julgam: 

 “O STF registra precedente no sentido de que “considera-se justa a indenização cuja importância habilita o expropriado a adquirir outro bem equivalente ao que perdeu para o poder público, ou seja, equivalente ao valor que o expropriado obteria se o imóvel estivesse à venda.” 

 O poder público de Tomazina pode estar comprando uma briga por puro oportunismo e numa época em que o governo federal sinaliza que irá proteger a propriedade de seus reais possuidores. 

  A família do real proprietário torce para uma solução e que nela a população da cidade não seja levada a apoiar uma medida, que possa futuramente vir a se tornar um pesadelo, pela ação equivocada do poder público, este que deveria zelar pela propriedade privada ou proceder a devida reparação, por um bem que seja de seu interesse para servir à população. 

  Uma explanação da situação para toda a população neste momento parece ser a melhor alternativa, para que esta apóie ou não a ação do poder público, com transparência e expondo os seus riscos. Inclusive para o poder judiciário, que pode ter sido induzido a julgar sem o devido conhecimento da causa, que já era bem conhecida pelo executivo municipal e de seus apoiadores na esfera estadual e federal, pois como foi publicado numa reportagem, houve a participação de autoridades destas esferas do poder executivo. 

 A pergunta que fica: E se fosse a sua família a ser expropriada de seus bens? Você apoiaria este ato?
- Com informações de Antônio Carlos Vermelho 
Pesquisador Documental

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